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Foto do escritorSHALOM

ATESTADO DE GUARDA RELIGIOSA

Atualizado: 2 de jan. de 2023




Quem já recebeu um atestado desse?


Pelo que entendo a aluna estaria participando do ritual religioso conhecido como " FEITURA DE SANTO", que dura alguns dias e precisa se ausentar das atividades cotidianas durante esse período. Me corrijam por favor se eu estiver errada.

Uma etapa importante vai começar na vida da adolescente e ela precisa desse tempo para esse ritual.

A Lei nº 13.796/19 determina que seja reconhecido em todo o território nacional a guarda religiosa.

Veja;
Lei 13.796/19 passa a permitir que aluno regularmente matriculado em instituição pública ou privada, mediante prévio e motivado requerimento, ausenta-se de prova ou de aula em dias que segundo sua religião seja vedado exercício de tais atividades.

É garantido que os alunos possam realizar atividades avaliativas posteriormente sem prejuízo em suas notas e etc...


Direito do estudante, nossa obrigação de conhecer essa Lei e defender seu cumprimento no ambiente escolar.


Quem já conhecia? Deixe seu comentário aqui.



Acompanhe a votação e mudança na LDB

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